quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Lei institui o selo Empresa Amiga da Amamentação

No dia 20 de setembro de 2023, foi promulgada a lei 14.683, que institui o selo "Empresa Amiga da Amamentação".




Esta lei permite as empresas utilizarem este selo, quando:


  • Mantenham local, horários e condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;
  • Realizem campanhas internas para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação; 
  • Implementem iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.
A íntegra da lei com todo o conteúdo e demais artigos, se encontra neste neste link.


terça-feira, 12 de setembro de 2023

STF Valida "Contribuição Assistencial", mas permite a oposição ao desconto




Em primeiro lugar, não confunda a Contribuição Sindical extinta na reforma trabalhista de 2017 com a Contribuição Assistencial (Confederativa, Retributiva ou outra denominação). O que o STF julgou por maioria de votos no processo que os sindicatos poderão prever em seus acordos ou convenções coletivas uma contribuição destinada aos sindicatos. Mas antes de alardes desnecessárias, os quais muitas vezes ocorrem quando só lemos a manchete, ou ouvimos alguém dizer, é que:

1. Deverá estar previsto em acordo e convenção e ser aprovado em assembleia;

2. Permitirá o direito a oposição pelo empregado, ou seja, se você não quiser contribuir, fique atento as regras de oposição, as quais obrigatoriamente deverão constar no acordo ou convenção coletiva.

Resumindo a Contribuição Sindical não voltou, para ela voltar se faz necessária uma nova lei, votada pelo congresso, o que retornou foi a cobrança da Contribuição Assistencial aos não sindicalizados, mas permitindo a oposição, como será esta oposição, ainda não sabemos, por isso importante acompanhar a convenção e o acordo de sua categoria.

Havendo mais informações colocaremos aqui para todos acompanharem.

Informações obtidas no site do STF https://portal.stf.jus.br/