No dia 20 de setembro de 2023, foi promulgada a lei 14.683, que institui o selo "Empresa Amiga da Amamentação".
Esta lei permite as empresas utilizarem este selo, quando:
- Mantenham local, horários e condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;
- Realizem campanhas internas para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação;
- Implementem iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.